Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
QUEIJO DO MARAJÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)