VOGLIA COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240505079 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na ex
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)