IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260044378 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ DINEI DOS SANTOS
RPI 2882
31/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/05/2016 e em vigor até 10/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260044378 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ DINEI DOS SANTOS
RPI 2882
31/03/2026
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).
RPI 2882
31/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2819
14/01/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240505079 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2808
29/10/2024
Concessão de registro
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão da apostila.
RPI 2363
19/04/2016
Deferimento do pedido
RPI 2358
15/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
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