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VOGLIA COSMÉTICOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOGLIA COSMÉTICOS

ST13

BR500000906548110

Classe

3

Pedido

906548110

Registro

906548110

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/13
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Vigente10/05/36

Registro concedido em 10/05/2016 e em vigor até 10/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/07/2013

Data de registro

10/05/2016

Data de expiração

10/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.5.20

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260044378 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ DINEI DOS SANTOS

RPI 2882

31/03/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).

RPI 2882

31/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240581674 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2819

14/01/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240505079 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALYCE GONTIJO BEAUTY CURSOS E MAQUIAGENS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2366

10/05/2016

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão da apostila.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2235

05/11/2013

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