Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
R RODOCENTRO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RODOCENTRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 04.240.833/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.