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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

R RODOCENTRO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
903049449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213055 (10/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RODOCERTO TRANSPORTES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RODOCENTRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
04.240.833/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.