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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

CONTRAMARE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830796258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2250Deferimento18/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.