Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013
CONTRAMARE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INFORMANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9), PARA ASSINALAR "PRODUTOS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9), PARA ASSINALAR COMÉRCIO".
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2203ExigênciaEsta publicação26/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.