Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ECOFLEX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ECOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS S.A
- 08.673.005/0001-97
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.