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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

ECOFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

ECOFLEX
Processo INPI
830034510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS S.A
08.673.005/0001-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.