Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
CGI.BR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - INC. BR
- 05.506.560/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2808RegistroEsta publicação29/10/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.