CGI.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. EXCLUÍDO OS SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCERM À NCL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - INC. BR
- 05.506.560/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1916IndeferimentoEsta publicação25/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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