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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

APISUL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APISUL
Processo INPI
817433120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230238576 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
90.251.042/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2784Exigência14/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2727Nulidade11/04/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1329Retribuição decenal21/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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APISUL, Recurso provido na RPI nº 2808 | TrademarkIQ