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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

APISUL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APISUL
Processo INPI
817433120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. SKO

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Sobre a marca

Titular
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
90.251.042/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2784Exigência14/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2727Nulidade11/04/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1329Retribuição decenal21/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.