Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
E EC-CÊLANCE UMA FORMA SUSTENTÁVEL DE VIVER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?E? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- EC - CELANCE SERVICOS E COMERCIO LTDA
- 49.123.905/0001-48
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)