IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?E? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
RPI 2807
22/10/2024