Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
JR SOLUÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JR SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
- 28.115.645/0001-99
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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