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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

JR SOLUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca JR SOLUÇÕES
Processo INPI
929590619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2024/850240446485, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
JR SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
28.115.645/0001-99
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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