Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
JR SOLUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2024/850240446485, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- JR SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
- 28.115.645/0001-99
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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