Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Eduardo Akira Consultoria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO AKIRA CONSULTORIA, TREINAMENTO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
- 08.486.636/0001-05
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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