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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

Eduardo Akira Consultoria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928781143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO AKIRA CONSULTORIA, TREINAMENTO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
08.486.636/0001-05
Data de depósito
29 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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