Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras- RFGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras- RFGO
- Processo INPI
- 928203344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FEMINISTA DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS
- 42.635.630/0001-82
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)