Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras- RFGO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928203344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços especificados são provenientes dos membros associados e não diretamente da associação requerente do registro.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FEMINISTA DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS
- 42.635.630/0001-82
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)