WELLMAX corretora e consultoria de seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918023106 (MAXWELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de acordo com os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, com exclusão do item genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- WELLMAX CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA.
- 12.300.175/0001-01
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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