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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

CRISTAL FLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL FLEX
Processo INPI
927213540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
T. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
6 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL FLEX, Indeferimento na RPI nº 2807 | TrademarkIQ