Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Resverax
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
- 18.826.303/0001-23
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)