Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Resverax
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Sobre a marca
- Titular
- BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
- 18.826.303/0001-23
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2801Recurso providoEsta publicação10/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)