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Donnée officielle de l'INPI

Resverax

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Deferimento da petiçãoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

Resverax

ST13

BR500000923064397

Classe

5

Dépôt

923064397

Enregistrement

923064397

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Deferimento da petição

Classification

Enregistrée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

5

Date de dépôt

25/05/2021

Date d'enregistrement

22/10/2024

Date d'expiration

22/10/2034

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

Représentants

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Classification technique

Classes Nice

Classe 5

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

10 publications trouvées

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250198060 (17/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

27/05/2025

RPI 2838

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850250198060 (17/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240518210 (07/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

12/11/2024

RPI 2810

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240518210 (07/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS158

Concessão de registro

22/10/2024

RPI 2807

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

10/09/2024

RPI 2801

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230128650 (22/03/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

13/08/2024

RPI 2797

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230128650 (22/03/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2797 | Data 2024-08-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

24/01/2023

RPI 2716

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220541246 (05/12/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.

17/01/2023

RPI 2715

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850220541246 (05/12/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022. | RPI 2715 | Data 2023-01-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/10/2022

RPI 2701

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210276505 de 02/07/2021

14/09/2021

RPI 2645

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210276505 de 02/07/2021 | RPI 2645 | Data 2021-09-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/06/2021

RPI 2632

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2632 | Data 2021-06-15

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