Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850250198060 (17/04/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850250198060 (17/04/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur | RPI 2838 | Data 2025-05-27
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240518210 (07/10/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240518210 (07/10/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2810 | Data 2024-11-12
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2807 | Data 2024-10-22
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220541262 (05/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220541262 (05/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas | RPI 2801 | Data 2024-09-10
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230128650 (22/03/2023)
Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)
Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230128650 (22/03/2023)
Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)
Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2797 | Data 2024-08-13
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220541262 (05/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220541262 (05/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2716 | Data 2023-01-24
IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220541246 (05/12/2022)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850220541246 (05/12/2022)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022. | RPI 2715 | Data 2023-01-17
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2701 | Data 2022-10-11
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210276505 de 02/07/2021
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210276505 de 02/07/2021 | RPI 2645 | Data 2021-09-14
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2632 | Data 2021-06-15