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Dado oficial do INPI

Resverax

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Resverax

ST13

BR500000923064397

Classe

5

Pedido

923064397

Registro

923064397

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/21
  2. Publicação15/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Vigente22/10/34

Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 22/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/05/2021

Data de registro

22/10/2024

Data de expiração

22/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos nutricionaisSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250198060 (17/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240518210 (07/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2810

12/11/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2807

22/10/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

RPI 2801

10/09/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230128650 (22/03/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220541262 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2716

24/01/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220541246 (05/12/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210276505 de 02/07/2021

RPI 2645

14/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2632

15/06/2021

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