DEPURYAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005558 (09/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5006392-56.2024.4.02.5101/RJ/RJ e proc. INPI nº 52402.005054/2024-18. Em cumprimento de decisão judicial exarada pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919.414.931?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro sobre a marca nominativa ?DEPURYAM?, protocolizada sob o nº 919.414.931, para assinalar produtos pertencentes à classe nº 05 (?Suplementos nutricionais?), bem como condenar a sociedade Ré a se abster de utilizar, explorar e/ou divulgar, a qualquer título e em qualquer meio, inclusive em seu site e perfis de mídias sociais, a marca "DEPURYAM", no prazo de 60 (
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 13.024.972/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2807JudicialEsta publicação22/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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