IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240005558 (09/05/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5006392-56.2024.4.02.5101/RJ/RJ e proc. INPI nº 52402.005054/2024-18. Em cumprimento de decisão judicial exarada pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919.414.931?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro sobre a marca nominativa ?DEPURYAM?, protocolizada sob o nº 919.414.931, para assinalar produtos pertencentes à classe nº 05 (?Suplementos nutricionais?), bem como condenar a sociedade Ré a se abster de utilizar, explorar e/ou divulgar, a qualquer título e em qualquer meio, inclusive em seu site e perfis de mídias sociais, a marca "DEPURYAM", no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919.414.931?.