Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
NORDESTE SEGURANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
NORDESTE SEGURANÇA
- Processo INPI
- 908019530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230134058 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NORSERV - NORDESTE SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- NORSERV - NORDESTE SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- 07.326.721/0001-35
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)