LOTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230077163 (20/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.S.L.M. PRESTES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A.S.L.M. PRESTES, em petição protocolada em 20/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Salienta-se que o período de comprovação obrigatória é a partir de 28/11/2022, tendo em vista que a concessão do registro se deu em 28/11/2017.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como
Sobre a marca
- Titular
- Centro de Treinamento e Reabilitação Lotus Ltda
- 18.603.380/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)