CARIMBOS AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230109043 (10/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPELARIA GABRIEL E PEREIRA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- CARIMBOS AVENIDA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E PAPELARIA LTDA - ME
- 72.186.026/0001-87
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)