Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
CARIMBOS AVENIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARIMBOS AVENIDA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E PAPELARIA LTDA - ME
- 72.186.026/0001-87
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)