Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
SABOREIE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240492626 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELIVAR MARTINS RIBEIRO FILHO Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura no Aditamento à Petição de Caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- SONILEIDE GONÇALVES GUIMARAES MOREIRA
- 40.567.117/0001-76
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)