vulcaflex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240398778 (07/08/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VULCAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:[3] O item ?synthetic resin adhesives for industrial purposes;? na classe 1 é mais amplo do que os itens contidos no registro de base 902292684. Observe que o referido registro contém ?Adesivo para reparar produto partido?, destacando-se que a expressão ?for industrial purposes? tem caráter distinto e mais amplo do que ?para reparar produto partido?. [4] Os itens ?brake blocks for vehicles;?, ?patches for repairing tires;?, ?patches for inner tubes of tires;? e ?patches for repairing inner tubes? na classe 12 apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de produtos contidos no registro de base 918194385. Observe que o referido registro contém ?Borracha de freio para veículo
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.