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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

vulcaflex

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: notificação de inconsistência em pedido internacional.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
902292650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240398778 (07/08/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VULCAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:[3] O item ?synthetic resin adhesives for industrial purposes;? na classe 1 é mais amplo do que os itens contidos no registro de base 902292684. Observe que o referido registro contém ?Adesivo para reparar produto partido?, destacando-se que a expressão ?for industrial purposes? tem caráter distinto e mais amplo do que ?para reparar produto partido?. [4] Os itens ?brake blocks for vehicles;?, ?patches for repairing tires;?, ?patches for inner tubes of tires;? e ?patches for repairing inner tubes? na classe 12 apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de produtos contidos no registro de base 918194385. Observe que o referido registro contém ?Borracha de freio para veículo

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Sobre a marca

Titular
VULCAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
38.619.045/0001-11
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2833Exigência24/04/2025

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Exigência24/12/2024

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  6. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  7. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  11. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  12. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.