vulcaflex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240398778 (07/08/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VULCAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O endereço que consta no registro 918194385 é distinto do endereço indicado no pedido internacional e nos demais registros de base. É necessário alterar o endereço no referido registro por meio do serviço próprio a fim de que corresponda ao endereço indicado no pedido internacional e nos demais registros de base. Alternativamente, é possível alterar o endereço no formulário do pedido internacional e nos demais registros de base. [2] O item ?motorcycle brakes;?na classe 12 não se encontra contido no escopo de proteção do registro 918194385. O referido registro contém ?Freios de bicicleta?. Sugerimos a substituiçã
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.