Movimento Pró Paraná
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Marca Coletiva é um sinal a ser requerido por uma entidade representativa de coletividade, mas utilizada sobretudo por seus membros. É dizer, os serviços a serem assinalados pela marca coletiva devem ser prestados pelos membros da entidade titular do registro. Posto de outra maneira, é necessário que todos os membros sejam capazes de prestar o serviço de "Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos". De acordo com o disposto no Regulamento de Utilização apresentado, há dúvidas quanto a possibilidade dos membros da requerente prestarem tal serviço, mesmo porque o RU anexado possui informações incipientes. Questiona-se: basta ser brasileiro nato para fazer parte da associação? Não parece possível que qualquer brasileiro nato, ou seja, qualquer pessoa física possa representar associados, uma vez que
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO PRO - PARANA ENTE DE INTEGRAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO PARANA
- 04.719.788/0001-41
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)