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Dado oficial do INPI

Movimento Pró Paraná

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Movimento Pró Paraná

ST13

BR500000930367375

Classe

45

Pedido

930367375

Registro

930367375

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVIMENTO PRO - PARANA ENTE DE INTEGRAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO PARANA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

29.1.1226.2.526.7.2526.7.11.15.23

Produtos e serviços

Classe 45

Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2818

07/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A Marca Coletiva é um sinal a ser requerido por uma entidade representativa de coletividade, mas utilizada sobretudo por seus membros. É dizer, os serviços a serem assinalados pela marca coletiva devem ser prestados pelos membros da entidade titular do registro. Posto de outra maneira, é necessário que todos os membros sejam capazes de prestar o serviço de "Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos". De acordo com o disposto no Regulamento de Utilização apresentado, há dúvidas quanto a possibilidade dos membros da requerente prestarem tal serviço, mesmo porque o RU anexado possui informações incipientes. Questiona-se: basta ser brasileiro nato para fazer parte da associação? Não parece possível que qualquer brasileiro nato, ou seja, qualquer pessoa física possa representar associados, uma vez que pessoas físicas não constituem, por si só, associações. Desse modo, pede-se que os itens 2.1 e 2.2 sejam reapresentados, detalhando quais as condições para um associado ser considerado apto a utilizar a marca coletiva na prestação dos serviços especificados. A referência a documentos externos, como o Manual da Marca, não é satisfatório. Entende-se que o RU é documento obrigatório que deve ser capaz de listar todas as condições para uso da marca coletiva requerida, de modo objetivo e transparente, sem depender o usuário de consulta a documentos externos. Por essa razão, mesmo o item 3.1 do RU apresentado deve ser reapresentado, listando as formas autorizadas de uso da marca.Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para MARCA DE SERVIÇO, uma vez que os serviços elencados na especificação aparentam ser de prestação sobretudo da entidade coletiva requerente do presente pedido de registro.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230309123 (04/07/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP - DEMAIS Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Movimento Pró Paraná ou a sua marca.

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