IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2818
07/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2818
07/01/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A Marca Coletiva é um sinal a ser requerido por uma entidade representativa de coletividade, mas utilizada sobretudo por seus membros. É dizer, os serviços a serem assinalados pela marca coletiva devem ser prestados pelos membros da entidade titular do registro. Posto de outra maneira, é necessário que todos os membros sejam capazes de prestar o serviço de "Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos". De acordo com o disposto no Regulamento de Utilização apresentado, há dúvidas quanto a possibilidade dos membros da requerente prestarem tal serviço, mesmo porque o RU anexado possui informações incipientes. Questiona-se: basta ser brasileiro nato para fazer parte da associação? Não parece possível que qualquer brasileiro nato, ou seja, qualquer pessoa física possa representar associados, uma vez que pessoas físicas não constituem, por si só, associações. Desse modo, pede-se que os itens 2.1 e 2.2 sejam reapresentados, detalhando quais as condições para um associado ser considerado apto a utilizar a marca coletiva na prestação dos serviços especificados. A referência a documentos externos, como o Manual da Marca, não é satisfatório. Entende-se que o RU é documento obrigatório que deve ser capaz de listar todas as condições para uso da marca coletiva requerida, de modo objetivo e transparente, sem depender o usuário de consulta a documentos externos. Por essa razão, mesmo o item 3.1 do RU apresentado deve ser reapresentado, listando as formas autorizadas de uso da marca.Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para MARCA DE SERVIÇO, uma vez que os serviços elencados na especificação aparentam ser de prestação sobretudo da entidade coletiva requerente do presente pedido de registro.
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230309123 (04/07/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP - DEMAIS Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2747
29/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2733
23/05/2023
Proteção contínua da sua marca
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