VIXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009877 (04/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por VIXTRA TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de VISTRA GROUP HOLDINGS S/A, perante o Juízo da 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o nº 5075059-31.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010002/2023-82]. Transitada em julgado a sentença de improcedência do pedido de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 923677933, mantido em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- VIXTRA TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
- 04.344.344/4001-04
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806JudicialEsta publicação15/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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