Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
CAROL CAZASSA EYEWEAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- MAX GLASSES DISTRIBUIDORA EIRELI
- 17.545.618/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)