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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

CAROL CAZASSA EYEWEAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
920075070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MAX GLASSES DISTRIBUIDORA EIRELI
17.545.618/0001-30
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2682Nulidade31/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2654Registro16/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2651Deferimento26/10/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2638Exigência27/07/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)