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Offizielle Daten des INPI

CAROL CAZASSA EYEWEAR

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

CAROL CAZASSA EYEWEAR

ST13

BR500000920075070

Klasse

9

Anmeldung

920075070

Registrierung

920075070

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

06.07.2020

Registrierungsdatum

16.11.2021

Ablaufdatum

16.11.2031

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MAX GLASSES DISTRIBUIDORA EIRELI

Vertreter

Cristiano Pessoa Sousa

****329****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

26.11.1227.5.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Armação de óculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Óculos;Óculos de sol;Óculos para esportes;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

15.10.2024

RPI 2806

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados | RPI 2806 | Data 2024-10-15

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

31.05.2022

RPI 2682

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850220195653 (11/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS158

Concessão de registro

16.11.2021

RPI 2654

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2654 | Data 2021-11-16

IPAS029

Deferimento do pedido

26.10.2021

RPI 2651

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

27.07.2021

RPI 2638

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

17.02.2021

RPI 2615

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2615 | Data 2021-02-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.08.2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • APRF - ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DA REDE DE FRANQUIAS OTICAS CAROL

    CNPJ 11.412.199/0001-81 · SAO PAULO/SP

    175 filmes publicitários · 2013–2026

  • OTICAS CAROL S.A.

    CNPJ 02.133.263/0001-02 · SAO PAULO/SP

    63 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die CAROL CAZASSA EYEWEAR oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.