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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

CAROL CAZASSA EYEWEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
920075070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MAX GLASSES DISTRIBUIDORA EIRELI
17.545.618/0001-30
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Despacho15/10/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2682Nulidade31/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2654Registro16/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2651Deferimento26/10/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)