Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
QUITANDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000811 (25/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso VI do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
- 08.772.290/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)