Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
QUITANDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008435 (03/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso VI do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
- 08.772.290/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)