Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
XANTIVIT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240481617 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
- 50.356.582/0001-11
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)