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Dado oficial do INPI

XANTIVIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XANTIVIT

ST13

BR500000916616541

Classe

5

Pedido

916616541

Registro

916616541

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 10/09/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/01/2019

Data de registro

10/09/2019

Data de expiração

10/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240481617 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240481617 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240043112 (29/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA Cedente: OURIFITO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ME [BR] Cessionário: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2774

05/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2540

10/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

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