Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
HOSPITAL SANTA HELENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca com efeitos suspensos por decisão judicial (em sede de liminar)Classe 39
Sinal publicado
HOSPITAL SANTA HELENA
- Processo INPI
- 913614700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)