(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

TIM WAP FAST

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TIM WAP FAST
Processo INPI
824656245
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1754Oposição17/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.