IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140187531 (12/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FAST SHOP S.A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150053732 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2420
23/05/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140187531 (12/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FAST SHOP S.A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2254
18/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TIM ITALIA S.P.A.
RPI 2025
27/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.
RPI 1989
17/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1976
18/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : TELESP CELULAR S/A (SP)
RPI 1754
17/08/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1648
06/08/2002
160 pedidos de patente no mesmo titular.
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