KRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 12.314.267/0001-32
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.