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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

KRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824326334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12.314.267/0001-32
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1875DeferimentoEsta publicação12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.